Sala mobiliada de apartamento residencial disponível para estadia
Antes de anunciar o imóvel, é importante conferir a convenção e as decisões da assembleia.

Resposta direta: a questão ainda não tem uma resposta vinculante do STJ. O Tema 1.443 foi criado exatamente para decidir se a simples indicação de uso residencial na convenção já impede estadias curtas por plataformas digitais, mesmo quando não existe uma proibição escrita e específica.

Em 3 de setembro de 2026, a página oficial do STJ informa que o Tema 1.443 continua “afetado”, isto é, selecionado para julgamento, mas ainda sem tese definitiva.

O que o STJ vai decidir no Tema 1.443?

A Segunda Seção do STJ selecionou os Recursos Especiais 2.272.537/SC e 2.272.536/SP para definir uma regra nacional. A pergunta é objetiva: uma convenção que diz apenas que o condomínio é residencial já basta para impedir locações curtas por plataformas digitais ou seria necessária uma proibição expressa?

O julgamento será feito pelo sistema dos recursos repetitivos. Quando a tese for fixada, ela deverá orientar os processos que discutem a mesma questão.

DIREITO TRADUZIDO

O que isso significa na vida real?

Imagine que Ana comprou um apartamento e começou a oferecê-lo por poucos dias em uma plataforma. A convenção antiga diz somente “uso residencial” e não cita aplicativos nem estadias curtas. O condomínio manda Ana parar, mas ela entende que não há proibição.

É justamente essa dúvida que o STJ vai resolver. Até lá, Ana não deve presumir que pode continuar nem que o condomínio sempre pode proibir. Ela precisa reunir a convenção, as atas das assembleias, as notificações e informações sobre a forma real de uso do imóvel.

Por que os processos foram suspensos?

Ao admitir o Tema 1.443, o STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica. A medida evita decisões contraditórias enquanto o Tribunal prepara uma orientação uniforme.

A suspensão não encerra o processo e não significa vitória de qualquer lado. Também não atinge automaticamente toda disputa que mencione Airbnb: o caso precisa tratar da dúvida específica delimitada pelo Tema 1.443.

O STJ já havia analisado um caso semelhante?

Sim. No REsp 2.121.055/MG, julgado em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção manteve, naquele caso concreto, a vedação da estadia curta sem autorização do condomínio. Segundo a notícia oficial, a alteração da destinação exigiria aprovação de dois terços dos condôminos.

Esse julgamento é relevante, mas não deve ser apresentado como a tese final do Tema 1.443. A abertura posterior do repetitivo mostra que o STJ ainda quer definir, com efeito vinculante, se a cláusula residencial genérica basta quando a convenção não contém proibição expressa.

O que proprietários e condomínios devem conferir agora?

  1. O texto completo da convenção e do regimento interno.
  2. As atas das assembleias que discutiram estadias curtas.
  3. O quórum usado em eventual alteração da destinação do edifício ou das unidades.
  4. As notificações e multas já enviadas ao proprietário.
  5. A frequência das estadias e a forma concreta de utilização do imóvel.
  6. Os documentos do processo, se já houver ação em andamento.

O Código Civil exige que o condômino respeite a destinação da edificação e prevê aprovação de dois terços para alterar a destinação do edifício ou da unidade. A aplicação dessas regras às plataformas digitais é justamente o centro da discussão atual.

Perguntas frequentes

Airbnb é sempre proibido em condomínio residencial?

Não se deve afirmar isso de forma geral. A convenção, as atas e o modo concreto de uso precisam ser examinados, e o Tema 1.443 ainda aguarda julgamento.

Uma cláusula que diz apenas “uso residencial” já basta?

Essa é exatamente a pergunta submetida ao STJ. Ainda não há tese repetitiva definitiva sobre o ponto.

O condomínio pode aplicar multa imediatamente?

A validade depende das regras internas, da deliberação adotada, da conduta atribuída ao proprietário e do direito de defesa. A multa deve ser analisada no caso concreto.

Processo suspenso significa que perdi a ação?

Não. Significa que o andamento aguarda a definição do STJ sobre a questão jurídica repetitiva.

A plataforma utilizada muda a regra?

O STJ já indicou que o meio de divulgação, sozinho, não define a natureza do negócio. Importam o contrato e a utilização efetiva do imóvel.

Decisão judicial utilizada

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça — Segunda Seção
Processos: ProAfR nos REsps 2.272.537/SC e 2.272.536/SP — Tema 1.443
Relator: Ministro Raul Araújo
Data do julgamento da afetação: 26 de maio de 2026
Publicação: DJEN de 1º de junho de 2026

Ler a ementa completa da decisão de afetação
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONDOMINIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR CURTA TEMPORADA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PLATAFORMA DIGITAL. PREVISÃO DE FINS ESTRITAMENTE RESIDENCIAIS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO. PROIBIÇÃO. ALTERAÇÃO. QUÓRUM. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: “Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa.” 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.

Fontes oficiais

Foto: Max Vakhtbovych/Pexels. Uso gratuito conforme a licença do banco de imagens.

Há uma dúvida sobre a convenção ou uma multa do condomínio?

A LKS pode analisar a convenção, as atas, as notificações e o processo para identificar quais regras se aplicam à situação. A avaliação é individual e não envolve promessa de resultado.

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