
Resposta direta: sim, mas não basta escrever qualquer divisão no inventário. No REsp 2.225.451/SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha amigável pode atribuir parcelas diferentes aos herdeiros quando todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo, desde que haja cessão de direitos hereditários realizada depois da abertura da sucessão e antes da partilha.
O que o STJ decidiu?
A Terceira Turma do STJ julgou o Recurso Especial 2.225.451/SP em 12 de maio de 2026. O acórdão foi publicado no DJEN em 28 de maio de 2026. Por unanimidade, os ministros afastaram a exigência de equivalência matemática entre os quinhões de uma partilha consensual.
O caso envolvia dois irmãos, únicos herdeiros. Embora a lei atribuísse proporções diferentes a cada um, eles combinaram outra distribuição. As instâncias anteriores recusaram o acordo por entender que existiria renúncia parcial ou uma doação disfarçada. O STJ concluiu que a operação poderia ser tratada como cessão de direitos hereditários e que a desigualdade, sozinha, não impedia a homologação.
A decisão não autoriza qualquer acordo sem controle. O juiz deve verificar a validade da manifestação de vontade, a capacidade dos herdeiros e a regularidade da forma adotada. Eventuais tributos devem ser analisados pelo Fisco.
Como isso funciona na vida real?
Imagine que dois irmãos herdaram uma casa e dinheiro em conta. Um deles já possui moradia, mas precisa de recursos para pagar dívidas. O outro deseja ficar com o imóvel. Eles podem construir uma divisão diferente da proporção inicial, desde que ambos sejam capazes, concordem livremente e formalizem a transferência de direitos pela via adequada.
Em outro exemplo, três herdeiros decidem que um deles receberá uma parcela maior porque cuidou do patrimônio e assumirá despesas futuras. A justificativa familiar, por si só, não substitui a documentação. A parcela transferida precisa ser tratada juridicamente como cessão, e os efeitos fiscais precisam ser conferidos.
Em linguagem simples: a família pode chegar a um acordo que não seja uma divisão perfeitamente igual, mas deve escolher o instrumento certo. Um documento mal feito pode atrasar o inventário, gerar imposto inesperado ou não produzir o resultado desejado.
Quais são os requisitos para a partilha desigual?
De acordo com o julgamento e com o Código Civil, é necessário observar, em conjunto:
- todos os herdeiros envolvidos devem ser maiores e capazes;
- deve existir consenso livre sobre a divisão do patrimônio;
- a cessão deve ocorrer depois do falecimento e antes da partilha;
- a cessão de direitos hereditários deve respeitar a forma legal;
- a partilha amigável deve ser formalizada por escritura pública, termo nos autos ou escrito particular homologado pelo juiz, conforme o caso;
- tributos e possíveis direitos de terceiros precisam ser examinados.
Renúncia e cessão de direitos são a mesma coisa?
Não. Na renúncia, o herdeiro abre mão da herança sem indicar quem receberá sua parte. O artigo 1.808 do Código Civil estabelece que não se pode aceitar ou renunciar a herança apenas em parte, sob condição ou com prazo. Por isso, a renúncia parcial não é o caminho para transferir somente uma fração a uma pessoa escolhida.
Na cessão, o herdeiro transfere todos ou parte de seus direitos hereditários a alguém determinado. O artigo 1.793 do Código Civil prevê que esse direito pode ser objeto de cessão por escritura pública. Antes da partilha, a herança é considerada uma universalidade; por isso, transferir direitos sobre o conjunto não se confunde com entregar, desde logo, um bem específico.
Um herdeiro pode ficar com o imóvel e outro com o dinheiro?
Pode ser possível estruturar uma partilha dessa forma, especialmente quando há consenso e os valores permitem uma composição. Se a distribuição exceder a parcela que caberia a alguém, pode haver cessão gratuita ou onerosa de direitos, com reflexos jurídicos e fiscais.
É importante avaliar matrículas, avaliações, dívidas do espólio, meação do cônjuge ou companheiro, garantias e eventual indisponibilidade. O acordo familiar não pode ignorar obrigações existentes nem direitos de pessoas que não participaram da negociação.
A partilha desigual gera imposto?
Pode gerar. O próprio STJ registrou que as questões tributárias decorrentes da forma de partilhamento devem ser encaminhadas ao Fisco. Uma transferência gratuita pode receber tratamento semelhante ao de doação; uma cessão onerosa pode ter consequências diferentes. A incidência, a base de cálculo e os procedimentos dependem da operação e da legislação tributária aplicável.
Por isso, a análise fiscal deve ocorrer antes da conclusão do acordo. A possibilidade de homologar a partilha não significa isenção ou dispensa automática de tributos.
Quais documentos devem ser analisados?
- certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- certidões de casamento, pacto antenupcial ou documentos de união estável;
- testamento, quando existir, e documentos que identifiquem todos os sucessores;
- matrículas de imóveis, documentos de veículos, saldos e participações societárias;
- avaliações atualizadas dos bens e relação das dívidas do espólio;
- minuta do acordo e da cessão, com indicação clara das parcelas transferidas;
- informações fiscais necessárias para calcular os tributos da operação.
Perguntas frequentes
Todos os herdeiros precisam concordar?
Para a partilha amigável, sim. Se houver discordância sobre a divisão, a solução deixa de ser consensual e exige tratamento judicial adequado.
Um herdeiro menor pode participar desse acordo?
O precedente analisado pelo STJ trata de herdeiros maiores e capazes. A presença de menor ou incapaz exige proteção específica e controle judicial, não sendo correto aplicar automaticamente a mesma solução.
Posso renunciar só ao imóvel e ficar com o dinheiro?
Não como renúncia parcial. Para alterar a parcela ou transferir direitos a alguém específico, deve-se avaliar a cessão ou a própria estrutura da partilha.
A cessão pode beneficiar outro herdeiro?
Sim, a cessão pode ter destinatário determinado, inclusive outro herdeiro, desde que sejam respeitados os requisitos legais e os direitos aplicáveis.
O acordo pode ser feito apenas em uma folha assinada pela família?
Uma declaração informal pode não cumprir as formalidades exigidas. A cessão e a partilha devem seguir a forma legal adequada ao caso.
O juiz pode obrigar todos a receber exatamente o mesmo valor?
Segundo o STJ, não cabe exigir equivalência matemática quando herdeiros maiores e capazes apresentam partilha consensual válida, precedida da cessão necessária.
Decisão judicial utilizada
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça — Terceira Turma
Processo: REsp 2.225.451/SP (2025/0212176-3)
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Data do julgamento: 12 de maio de 2026
Publicação: DJEN de 28 de maio de 2026
Resultado: recurso conhecido e provido por unanimidade
Ler a ementa completa do REsp 2.225.451/SP
Fontes oficiais
- STJ — notícia oficial sobre a partilha amigável com quinhões desiguais
- STJ — acórdão oficial completo do REsp 2.225.451/SP
- STJ — Informativo de Jurisprudência nº 891, de 2 de junho de 2026
- Planalto — Código Civil, especialmente artigos 1.793, 1.808, 2.015 e 2.017
- Planalto — Código de Processo Civil, especialmente artigo 659
Imagem ilustrativa: Kampus Production, no Pexels — uso gratuito conforme a licença da plataforma.
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