Motorista de caminhão descansando na cabine do veículo
As condições concretas da rotina precisam ser demonstradas em avaliação técnica individual.

Resposta direta: pode, desde que prove que trabalhava de forma habitual e permanente em condições realmente desgastantes para a saúde ou a integridade física. No Tema 1.307, o STJ confirmou essa possibilidade para motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores de ônibus, inclusive em períodos posteriores à Lei nº 9.032/1995.

A decisão não criou aposentadoria automática para toda a categoria. Cada período e cada ambiente de trabalho precisam ser avaliados com prova técnica própria.

O que o STJ decidiu?

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.307 em 7 de maio de 2026. Esse tipo de decisão orienta os demais processos que discutem a mesma questão.

O Tribunal afirmou que o trabalho de motorista ou cobrador pode ser considerado especial por sua penosidade. Em linguagem simples, “penosidade” é o desgaste acima do comum causado pelas condições reais da atividade. Para o reconhecimento, porém, uma perícia técnica individualizada deve mostrar exposição habitual e permanente a esse desgaste.

DIREITO TRADUZIDO

Como essa decisão funciona no dia a dia?

Imagine dois motoristas com o mesmo nome de profissão na carteira. Um faz trajetos curtos, em vias pavimentadas e com jornada regular. O outro passa muitas horas na estrada, percorre trechos sem pavimentação e enfrenta risco frequente de assalto e acidente.

O nome “motorista” não resolve a questão. Um profissional habilitado precisa examinar a rotina e o ambiente de cada trabalhador. Se a prova mostrar condições concretas de desgaste habitual e permanente, o período poderá ser reconhecido como especial. Sem essa prova, o pedido pode ser negado.

Quais profissionais estão abrangidos pelo Tema 1.307?

A tese do STJ menciona expressamente:

A decisão não deve ser ampliada, sem análise, para qualquer pessoa que dirija profissionalmente. Também não significa que todos os trabalhadores dessas três funções terão o período reconhecido.

Por que a data de 28 de abril de 1995 é importante?

A Lei nº 9.032/1995 mudou a regra da aposentadoria especial. Para períodos anteriores à mudança, determinadas categorias profissionais podiam ser enquadradas pelas normas então vigentes. A partir de 29 de abril de 1995, passou a ser necessário demonstrar a exposição efetiva às condições nocivas.

O Tema 1.307 esclareceu que essa mudança não eliminou a possibilidade de reconhecer a penosidade. Ela tornou indispensável a prova técnica das condições concretas do trabalho posterior à lei.

Que situações podem indicar trabalho penoso?

No caso usado pelo STJ, o laudo judicial registrou jornadas exaustivas, circulação em vias não pavimentadas e risco de assalto. Esses fatos ajudaram a demonstrar o desgaste daquele motorista.

Isso não forma uma lista automática. Horários, rotas, veículo, postura, esforço e riscos precisam ser verificados no caso concreto. A conclusão deve vir de avaliação técnica, e não apenas do relato do trabalhador ou do título do cargo.

Quais documentos devem ser separados?

  1. Carteira de Trabalho e extrato CNIS.
  2. PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pela empresa.
  3. LTCAT ou outros laudos técnicos, quando disponíveis.
  4. Descrição das funções, jornadas, rotas e tipos de veículo utilizados.
  5. Documentos que ajudem a localizar empresas antigas ou suas sucessoras.
  6. Decisões do INSS e processos anteriores relacionados ao mesmo período.

Um PPP genérico pode não mostrar a penosidade com o detalhe exigido. Conforme o caso, pode ser necessária perícia no processo. A utilidade de cada documento deve ser verificada antes do pedido.

Perguntas frequentes

Basta ter “motorista” anotado na carteira?

Não para os períodos posteriores à mudança de 1995. O STJ exige prova técnica individualizada das condições desgastantes.

O PPP é suficiente?

Ele é um documento importante, mas pode não bastar se for genérico ou não retratar a rotina. Uma perícia técnica pode ser necessária.

O INSS concederá o benefício automaticamente?

Não. O INSS analisará os documentos, o tempo e os demais requisitos. Uma negativa pode ser revista administrativamente ou na Justiça, conforme o caso.

E se a empresa fechou?

É preciso localizar documentos existentes e avaliar, com cuidado, quais outras provas técnicas são admitidas. Não há uma solução única para todos os casos.

Todo o tempo especial garante aposentadoria imediata?

Não. O reconhecimento do período é apenas uma parte da análise. Idade, tempo total, data de cumprimento dos requisitos e regras de transição também podem influenciar.

Decisão judicial utilizada

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça — Primeira Seção
Processo: REsp 2.164.724/RS (2024/0310469-0), Tema Repetitivo 1.307
Relator: Ministro Gurgel de Faria
Data do julgamento: 7 de maio de 2026
Publicação: DJEN de 20 de maio de 2026

Ler a ementa completa do julgamento
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.307. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO-PERICIAL. POSSIBILIDADE. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995. 2. A ausência de referência expressa a atividades penosas no regulamento da Previdência Social não corresponde à exclusão da aposentadoria especial fundamentada na penosidade, diante da garantia do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, quando ficar demonstrado que o segurado exerceu atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física. 3. Tese repetitiva: "É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde." 4. Caso concreto em que, de acordo com o julgado recorrido, o laudo pericial judicial demonstrou que o segurado estava exposto a condições penosas, como jornadas exaustivas, trânsito em vias não pavimentadas e risco de assalto, justificando o reconhecimento da especialidade da atividade de motorista de caminhão. 5. Recurso especial desprovido.

Fontes oficiais

Foto: Mathias Reding/Pexels. Uso gratuito conforme a licença do banco de imagens.

Seu período como motorista foi analisado corretamente?

A LKS pode revisar o CNIS, o PPP e os documentos técnicos para avaliar se o período pode ser apresentado como atividade especial. A análise é individual e não envolve promessa de concessão.

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