
Resposta direta: pode, desde que prove que trabalhava de forma habitual e permanente em condições realmente desgastantes para a saúde ou a integridade física. No Tema 1.307, o STJ confirmou essa possibilidade para motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores de ônibus, inclusive em períodos posteriores à Lei nº 9.032/1995.
O que o STJ decidiu?
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.307 em 7 de maio de 2026. Esse tipo de decisão orienta os demais processos que discutem a mesma questão.
O Tribunal afirmou que o trabalho de motorista ou cobrador pode ser considerado especial por sua penosidade. Em linguagem simples, “penosidade” é o desgaste acima do comum causado pelas condições reais da atividade. Para o reconhecimento, porém, uma perícia técnica individualizada deve mostrar exposição habitual e permanente a esse desgaste.
Como essa decisão funciona no dia a dia?
Imagine dois motoristas com o mesmo nome de profissão na carteira. Um faz trajetos curtos, em vias pavimentadas e com jornada regular. O outro passa muitas horas na estrada, percorre trechos sem pavimentação e enfrenta risco frequente de assalto e acidente.
O nome “motorista” não resolve a questão. Um profissional habilitado precisa examinar a rotina e o ambiente de cada trabalhador. Se a prova mostrar condições concretas de desgaste habitual e permanente, o período poderá ser reconhecido como especial. Sem essa prova, o pedido pode ser negado.
Quais profissionais estão abrangidos pelo Tema 1.307?
A tese do STJ menciona expressamente:
- motorista de caminhão;
- motorista de ônibus;
- cobrador de ônibus.
A decisão não deve ser ampliada, sem análise, para qualquer pessoa que dirija profissionalmente. Também não significa que todos os trabalhadores dessas três funções terão o período reconhecido.
Por que a data de 28 de abril de 1995 é importante?
A Lei nº 9.032/1995 mudou a regra da aposentadoria especial. Para períodos anteriores à mudança, determinadas categorias profissionais podiam ser enquadradas pelas normas então vigentes. A partir de 29 de abril de 1995, passou a ser necessário demonstrar a exposição efetiva às condições nocivas.
O Tema 1.307 esclareceu que essa mudança não eliminou a possibilidade de reconhecer a penosidade. Ela tornou indispensável a prova técnica das condições concretas do trabalho posterior à lei.
Que situações podem indicar trabalho penoso?
No caso usado pelo STJ, o laudo judicial registrou jornadas exaustivas, circulação em vias não pavimentadas e risco de assalto. Esses fatos ajudaram a demonstrar o desgaste daquele motorista.
Isso não forma uma lista automática. Horários, rotas, veículo, postura, esforço e riscos precisam ser verificados no caso concreto. A conclusão deve vir de avaliação técnica, e não apenas do relato do trabalhador ou do título do cargo.
Quais documentos devem ser separados?
- Carteira de Trabalho e extrato CNIS.
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pela empresa.
- LTCAT ou outros laudos técnicos, quando disponíveis.
- Descrição das funções, jornadas, rotas e tipos de veículo utilizados.
- Documentos que ajudem a localizar empresas antigas ou suas sucessoras.
- Decisões do INSS e processos anteriores relacionados ao mesmo período.
Um PPP genérico pode não mostrar a penosidade com o detalhe exigido. Conforme o caso, pode ser necessária perícia no processo. A utilidade de cada documento deve ser verificada antes do pedido.
Perguntas frequentes
Basta ter “motorista” anotado na carteira?
Não para os períodos posteriores à mudança de 1995. O STJ exige prova técnica individualizada das condições desgastantes.
O PPP é suficiente?
Ele é um documento importante, mas pode não bastar se for genérico ou não retratar a rotina. Uma perícia técnica pode ser necessária.
O INSS concederá o benefício automaticamente?
Não. O INSS analisará os documentos, o tempo e os demais requisitos. Uma negativa pode ser revista administrativamente ou na Justiça, conforme o caso.
E se a empresa fechou?
É preciso localizar documentos existentes e avaliar, com cuidado, quais outras provas técnicas são admitidas. Não há uma solução única para todos os casos.
Todo o tempo especial garante aposentadoria imediata?
Não. O reconhecimento do período é apenas uma parte da análise. Idade, tempo total, data de cumprimento dos requisitos e regras de transição também podem influenciar.
Decisão judicial utilizada
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça — Primeira Seção
Processo: REsp 2.164.724/RS (2024/0310469-0), Tema Repetitivo 1.307
Relator: Ministro Gurgel de Faria
Data do julgamento: 7 de maio de 2026
Publicação: DJEN de 20 de maio de 2026
Ler a ementa completa do julgamento
Fontes oficiais
- STJ — explicação oficial sobre o Tema 1.307, publicada em 03/06/2026
- STJ — página oficial do Tema Repetitivo 1.307
- STJ — íntegra oficial do acórdão no REsp 2.164.724/RS
- Lei nº 8.213/1991 — artigos 57 e 58
- Lei nº 9.032/1995 — texto oficial no Planalto
Foto: Mathias Reding/Pexels. Uso gratuito conforme a licença do banco de imagens.
Seu período como motorista foi analisado corretamente?
A LKS pode revisar o CNIS, o PPP e os documentos técnicos para avaliar se o período pode ser apresentado como atividade especial. A análise é individual e não envolve promessa de concessão.
