Médica conversando com paciente em tratamento de câncer
A indicação médica precisa explicar por que o procedimento é adequado ao caso. Foto: Thirdman/Pexels.

Resposta direta: pode ser obrigatório. No REsp 2.235.175/RS, a Quarta Turma do STJ determinou o custeio de cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer de próstata. O tribunal afirmou que, em tratamento oncológico, a simples alegação de ausência no rol da ANS não basta para afastar a cobertura.

A decisão não autoriza qualquer tecnologia apenas porque foi prescrita. O diagnóstico, a indicação médica, a adequação técnica e os parâmetros definidos pelo STF precisam ser demonstrados.

O que o STJ decidiu?

O paciente tinha câncer de próstata e recebeu indicação de cirurgia laparoscópica por via robótica. O plano recusou o custeio porque a técnica não constava do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Em 7 de abril de 2026, o STJ reformou a decisão que havia favorecido a operadora. O acórdão foi publicado em 14 de abril de 2026. Para a corte, exames e procedimentos que integram tratamento oncológico devem ser cobertos quando presentes os critérios técnicos exigidos, sendo insuficiente discutir apenas se o rol é taxativo ou exemplificativo.

DIREITO TRADUZIDO

O que isso significa na vida real?

Imagine que João tem câncer coberto pelo contrato. O médico explica em relatório que, pelas características do tumor e pela condição clínica do paciente, a cirurgia robótica é a técnica indicada. O plano responde apenas: “não está no rol da ANS”.

A decisão do STJ mostra que essa frase, sozinha, não encerra o assunto. O plano precisa considerar a doença coberta, a prescrição e os critérios técnicos. Isso não significa aprovação automática: o relatório médico e as evidências do caso continuam essenciais.

Quais critérios técnicos devem ser observados?

O STJ considerou os parâmetros estabelecidos pelo STF na ADI 7.265. A cobertura fora do rol depende de prescrição por profissional habilitado, inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação de eficácia e segurança com base em evidências de alto nível e registro do procedimento ou produto na Anvisa, quando exigível.

Esses requisitos devem ser analisados em conjunto. O laudo precisa explicar a situação concreta, e não apenas indicar o nome do procedimento.

O que fazer após a negativa?

A decisão vale apenas para câncer de próstata?

O caso julgado envolvia câncer de próstata e uma técnica cirúrgica específica. O fundamento sobre tratamento oncológico pode orientar outras situações, mas cada pedido depende da doença, do contrato, da prescrição, da alternativa disponível e das evidências técnicas.

Perguntas frequentes

Se o médico pediu, o plano é sempre obrigado?

Não automaticamente. A prescrição é indispensável, mas a cobertura fora do rol também exige a verificação dos critérios técnicos definidos pelo STF.

O plano pode negar apenas por telefone?

Peça a justificativa por escrito. O documento permite conferir o motivo alegado e preservar a prova da negativa.

Preciso reclamar primeiro na ANS?

A reclamação pode ajudar a documentar e tentar resolver o problema. Em situações urgentes, a estratégia deve considerar o risco médico e o tempo disponível.

Posso pedir reembolso se pagar a cirurgia?

A possibilidade e a extensão do reembolso dependem do contrato, da negativa, da urgência e das provas. Guarde notas fiscais, recibos e relatórios.

A decisão garante indenização por dano moral?

Não. No caso, o STJ determinou nova análise dessa questão pelo tribunal de origem. O dano moral depende das circunstâncias e das provas.

Decisão judicial utilizada

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça — Quarta Turma
Processo: REsp 2.235.175/RS
Relator: Ministro João Otávio de Noronha
Data do julgamento: 7 de abril de 2026
Publicação: DJEN de 14 de abril de 2026

Ler a ementa completa do julgamento
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA ROBÓTICA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ROL DA ANS. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Fontes oficiais

Imagem ilustrativa: Thirdman, no Pexels — uso gratuito conforme a licença da plataforma.

O plano negou um tratamento oncológico?

A LKS pode analisar o contrato, a negativa, o relatório médico e a urgência para avaliar as medidas cabíveis. Cada caso exige análise individual e não há promessa de resultado.

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