
Resposta direta: em regra, sim. O empregado que utiliza motocicleta em vias públicas para executar o trabalho tem direito ao adicional de periculosidade. A parcela corresponde a 30% do salário, sem os acréscimos indicados no artigo 193, § 1º, da CLT. Há exceções, como o uso apenas no trajeto entre casa e trabalho ou de forma eventual e extremamente breve.
O que o TST decidiu no Tema 101?
Em 17 de abril de 2026, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou o Tema 101 no processo IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013. O acórdão foi publicado em 20 de maio de 2026, conforme a tabela oficial de recursos repetitivos do TST.
A Corte decidiu que o artigo 193, § 4º, da CLT é autoaplicável. Em linguagem simples, isso significa que a previsão legal já pode garantir o adicional a quem trabalha de moto em vias públicas; o empregado não precisa esperar outra norma para que esse direito exista.
A tese é vinculante e deve orientar a Justiça do Trabalho em casos semelhantes. O TST também definiu que, quando a empresa alegar uma exceção prevista em norma regulamentadora, essa situação precisa ser demonstrada nos termos técnicos indicados na própria tese.
O que isso significa no dia a dia?
Pense em um empregado de uma farmácia que faz entregas de moto todos os dias. Mesmo que sua carteira diga apenas “auxiliar”, o que importa é que ele usa a motocicleta habitualmente em vias públicas para cumprir ordens do trabalho. Em princípio, essa rotina está alcançada pela decisão.
Agora imagine uma empregada que vai de moto até a empresa, estaciona e passa o dia no escritório. Usar a motocicleta somente para ir e voltar de casa não é o mesmo que utilizá-la para executar o serviço.
Há ainda situações de fronteira: uma saída isolada, um deslocamento muito curto ou o uso apenas dentro de propriedade privada. Nesses casos, documentos, mensagens, rotas e testemunhas ajudam a mostrar como a atividade realmente acontecia.
Quem pode ter direito ao adicional?
A função não precisa ser chamada de “motoboy”. Vendedores externos, cobradores, técnicos de manutenção, entregadores, mensageiros e outros empregados podem estar incluídos quando a motocicleta é usada em vias públicas como parte efetiva do trabalho.
Também não é decisivo se a moto pertence ao empregado ou à empresa. O ponto principal é o uso do veículo na atividade laboral e a exposição que ocorre nessa rotina.
Quando o adicional pode não ser devido?
A notícia oficial do TST apresenta, entre as exceções, estas situações:
- uso da motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência e o trabalho;
- uso eventual ou por tempo extremamente reduzido;
- atividade realizada apenas em locais privados, como propriedades ou condomínios;
- deslocamento em estradas com pouca circulação entre propriedades ou povoados próximos.
A empresa que sustenta o enquadramento em uma exceção deve observar o requisito de laudo técnico indicado pelo TST. Em processo judicial, a prova da exceção cabe a quem a alega. A conclusão concreta depende das tarefas, da frequência, do tempo de exposição e dos documentos de cada relação de trabalho.
Qual é o valor do adicional?
O artigo 193, § 1º, da CLT prevê adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. A base de cálculo e os possíveis efeitos sobre outras verbas devem ser conferidos conforme os holerites, o período trabalhado e as particularidades do contrato.
Quais provas ajudam a demonstrar o trabalho de moto?
- contrato de trabalho, descrição da função e ordens de serviço;
- mensagens com pedidos de entrega, cobrança, visita ou atendimento externo;
- registros de rotas, aplicativos corporativos e comprovantes de deslocamento;
- reembolsos de combustível, manutenção ou quilometragem;
- holerites e documentos de saúde e segurança do trabalho;
- testemunhas que conheçam a rotina efetivamente desempenhada.
É recomendável preservar documentos de forma lícita e sem alterar seu conteúdo. Um conjunto coerente costuma explicar melhor a rotina do que uma prova isolada.
Perguntas frequentes
Preciso ser registrado como motoboy?
Não necessariamente. A análise considera o uso real da motocicleta no trabalho, e não apenas o título do cargo.
Se a moto é minha, perco o direito?
Não por esse motivo. A propriedade da moto não é o ponto central; importa saber se ela era utilizada na execução das atividades de emprego.
Ir de moto de casa para a empresa dá direito?
O deslocamento exclusivamente entre residência e trabalho aparece entre as exceções informadas pelo TST.
Usar a moto poucas vezes dá direito?
O uso eventual ou por tempo extremamente reduzido pode afastar o adicional. É preciso examinar a frequência e a duração reais.
Quem trabalha por aplicativo recebe automaticamente?
Não. O adicional é uma verba trabalhista ligada à relação de emprego. A situação de autônomos, MEIs e trabalhadores de plataforma exige análise específica.
A empresa pode pedir de volta o que já pagou?
Segundo a tese do TST, o enquadramento posterior em uma exceção não tem efeito retroativo nem autoriza a devolução de valores já pagos durante o contrato.
Decisão judicial utilizada
Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho — Tribunal Pleno
Processo: IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013
Relator do incidente: Ministro Breno Medeiros
Data do julgamento: 17 de abril de 2026
Publicação do acórdão: 20 de maio de 2026
Tema repetitivo: 101
Ler a ementa completa registrada pelo TST
Fontes oficiais
- TST — notícia oficial sobre o julgamento do Tema 101
- TST — ficha oficial do Tema 101, processo e tese firmada
- TST/JusLaboris — ata oficial com o resultado e a ementa integral
- TST — tabela oficial de recursos repetitivos e data de publicação
- Planalto — Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 193 e 195
Imagem ilustrativa: Nascimento Jr., no Pexels — uso gratuito conforme a licença da plataforma.
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