Sócios reunidos em uma mesa para analisar documentos da empresa
Documentos societários e registros financeiros ajudam a esclarecer quem pode pedir contas e sobre qual período.

Resposta direta: a ausência do nome no contrato social não impede automaticamente a ação. Em decisão de 9 de junho de 2026, o STJ reconheceu que o vínculo com a sociedade pode ser comprovado por outros meios. Porém, é necessário apresentar prova concreta, delimitar o período e indicar motivos suficientes para exigir as contas.

A decisão não transforma qualquer colaborador, investidor informal ou familiar em sócio. Ela exige a comprovação do vínculo jurídico em cada caso.

O que o STJ decidiu?

No REsp 2.085.219/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o pedido de uma mulher que havia recebido 7.500 quotas, equivalentes a 25% do capital da empresa, em acordo de separação homologado judicialmente em 2009. A alteração do contrato social só foi registrada na Junta Comercial em 2018.

O STJ concluiu que o documento que comprovava a titularidade das quotas era suficiente, naquele caso, para demonstrar o vínculo desde 2009. Por isso, a autora poderia pedir contas também sobre período anterior ao registro formal, respeitado o prazo de prescrição examinado no processo.

DIREITO TRADUZIDO

Como isso funciona na vida real?

Imagine que Ana recebeu parte de uma empresa por um acordo escrito e aprovado pela Justiça, mas a mudança demorou anos para aparecer na Junta Comercial. Se o administrador não informa o que entrou, o que saiu e como os lucros foram tratados, Ana pode apresentar o acordo, indicar os anos que deseja conferir e explicar quais informações não recebeu.

A situação é diferente de João, que apenas ajudou no negócio e afirma verbalmente que era sócio. Sem documentos ou outros elementos que revelem um vínculo jurídico, a alegação, sozinha, não garante o direito de exigir contas.

O que é a ação de exigir contas?

É o processo usado quando alguém administra bens, valores ou interesses de outra pessoa e não apresenta informações claras sobre essa gestão. No ambiente empresarial, o Código Civil determina que os administradores prestem contas justificadas aos demais sócios.

Primeiro, o Judiciário decide se existe o dever de prestar contas. Se a resposta for positiva, as contas são apresentadas e conferidas. Esse pedido não equivale, por si só, a uma condenação por danos ou ao reconhecimento automático de valores a receber.

Quais pontos precisam ser demonstrados?

  1. O vínculo jurídico entre quem pede e a sociedade ou o administrador.
  2. O período exato sobre o qual as informações são solicitadas.
  3. Os motivos concretos para o pedido, como falta ou insuficiência de informações.
  4. Quais documentos e atos de administração precisam ser esclarecidos.

Quais documentos podem ajudar?

Dependendo do caso, podem ser relevantes contratos e alterações societárias, instrumentos de cessão ou partilha de quotas, atas de reuniões, comprovantes de aportes ou distribuições, comunicações com os administradores e documentos contábeis. Nenhum item, isoladamente, garante o resultado: o conjunto precisa demonstrar o vínculo alegado.

A formalização perante a Junta Comercial continua importante. Ela dá publicidade às mudanças, reduz conflitos e facilita a prova diante da empresa e de terceiros. A decisão do STJ trata de uma situação comprovada e não recomenda deixar alterações sem registro.

Existe prazo para pedir as contas?

No caso julgado, o STJ determinou a observância do prazo prescricional de dez anos. Isso não significa que todo conflito empresarial tenha automaticamente o mesmo marco inicial ou o mesmo enquadramento. As datas, os documentos e a natureza da relação precisam ser analisados antes de definir quais períodos ainda podem ser discutidos.

Perguntas frequentes

Qualquer pessoa que trabalhou na empresa pode exigir contas?

Não. É necessário demonstrar um vínculo jurídico que gere o direito às informações. Apenas ter colaborado com o negócio não basta.

É obrigatório aparecer no contrato social?

Nem sempre. Segundo o STJ, o vínculo pode ser comprovado por outros meios, mas a prova deve ser concreta e analisada no caso específico.

Ex-cônjuge ou herdeiro pode pedir contas da empresa?

Depende da existência de título ou documento que comprove direitos sobre as quotas e da posição jurídica de cada pessoa. Não há resposta automática.

Informações parciais impedem a ação?

Não necessariamente. É preciso verificar se houve prestação de contas completa e justificada ou se permanecem períodos e atos sem esclarecimento.

Exigir contas é o mesmo que pedir indenização?

Não. A ação busca esclarecer a administração e apurar eventual saldo. Outros pedidos dependem dos fatos e das provas encontradas.

Decisão judicial utilizada

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça — Terceira Turma
Processo: REsp 2.085.219/SP (2023/0242933-1)
Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Data do julgamento: 9 de junho de 2026
Publicação: DJEN de 15 de junho de 2026
Resultado: recurso provido por unanimidade

Ler a ementa completa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SOCIEDADE. PROPOSITURA POR SÓCIO CONTRA O ADMINISTRADOR. CABIMENTO. PERÍODO ANTERIOR À INCLUSÃO FORMAL DO SÓCIO. VÍNCULO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. 1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se o ajuizamento de ação de exigir contas contra sócio-administrador pressupõe a inclusão formal da parte autora na sociedade. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Os sócios-administradores são obrigados a prestar contas justificadas de sua administração aos demais sócios, nos termos do art. 1.020 do Código Civil, constituindo a ação de exigir contas o instrumento processual adequado para tal desiderato, se não for observado o dever de transparência na gestão. 4. A ação de exigir de contas pressupõe, para que esteja presente o interesse de agir, a demonstração do vínculo jurídico entre autor e réu, além da delimitação temporal do objeto da pretensão e dos suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas. Precedentes. 5. Hipótese em que, em procedimento de separação consensual homologado em juízo em 7/10/2009, foi conferida à autora a titularidade de 7.500 (sete mil e quinhentas) quotas da sociedade, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) de seu capital social, mas a alteração do contrato social foi formalizada perante a Junta Comercial somente no dia 2/7/2018. 6. A comprovação da titularidade das quotas sociais, no caso, é suficiente para demonstrar a existência de vínculo jurídico entre a autora e os réus desde novembro/2009, a revelar a presença de interesse processual para exigir a prestação de contas, inclusive no período anterior ao registro, observado o prazo prescricional de 10 (dez) anos. 7. Recurso especial provido.

Fontes oficiais

Foto: fauxels/Pexels. Uso gratuito conforme a licença do banco de imagens.

Há dúvidas sobre a participação societária ou a administração da empresa?

A LKS pode examinar documentos societários, o período envolvido e as informações já fornecidas para avaliar as medidas juridicamente adequadas. Cada situação exige análise própria e não há promessa de resultado.

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