
Resposta direta: a ausência do nome no contrato social não impede automaticamente a ação. Em decisão de 9 de junho de 2026, o STJ reconheceu que o vínculo com a sociedade pode ser comprovado por outros meios. Porém, é necessário apresentar prova concreta, delimitar o período e indicar motivos suficientes para exigir as contas.
O que o STJ decidiu?
No REsp 2.085.219/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o pedido de uma mulher que havia recebido 7.500 quotas, equivalentes a 25% do capital da empresa, em acordo de separação homologado judicialmente em 2009. A alteração do contrato social só foi registrada na Junta Comercial em 2018.
O STJ concluiu que o documento que comprovava a titularidade das quotas era suficiente, naquele caso, para demonstrar o vínculo desde 2009. Por isso, a autora poderia pedir contas também sobre período anterior ao registro formal, respeitado o prazo de prescrição examinado no processo.
Como isso funciona na vida real?
Imagine que Ana recebeu parte de uma empresa por um acordo escrito e aprovado pela Justiça, mas a mudança demorou anos para aparecer na Junta Comercial. Se o administrador não informa o que entrou, o que saiu e como os lucros foram tratados, Ana pode apresentar o acordo, indicar os anos que deseja conferir e explicar quais informações não recebeu.
A situação é diferente de João, que apenas ajudou no negócio e afirma verbalmente que era sócio. Sem documentos ou outros elementos que revelem um vínculo jurídico, a alegação, sozinha, não garante o direito de exigir contas.
O que é a ação de exigir contas?
É o processo usado quando alguém administra bens, valores ou interesses de outra pessoa e não apresenta informações claras sobre essa gestão. No ambiente empresarial, o Código Civil determina que os administradores prestem contas justificadas aos demais sócios.
Primeiro, o Judiciário decide se existe o dever de prestar contas. Se a resposta for positiva, as contas são apresentadas e conferidas. Esse pedido não equivale, por si só, a uma condenação por danos ou ao reconhecimento automático de valores a receber.
Quais pontos precisam ser demonstrados?
- O vínculo jurídico entre quem pede e a sociedade ou o administrador.
- O período exato sobre o qual as informações são solicitadas.
- Os motivos concretos para o pedido, como falta ou insuficiência de informações.
- Quais documentos e atos de administração precisam ser esclarecidos.
Quais documentos podem ajudar?
Dependendo do caso, podem ser relevantes contratos e alterações societárias, instrumentos de cessão ou partilha de quotas, atas de reuniões, comprovantes de aportes ou distribuições, comunicações com os administradores e documentos contábeis. Nenhum item, isoladamente, garante o resultado: o conjunto precisa demonstrar o vínculo alegado.
A formalização perante a Junta Comercial continua importante. Ela dá publicidade às mudanças, reduz conflitos e facilita a prova diante da empresa e de terceiros. A decisão do STJ trata de uma situação comprovada e não recomenda deixar alterações sem registro.
Existe prazo para pedir as contas?
No caso julgado, o STJ determinou a observância do prazo prescricional de dez anos. Isso não significa que todo conflito empresarial tenha automaticamente o mesmo marco inicial ou o mesmo enquadramento. As datas, os documentos e a natureza da relação precisam ser analisados antes de definir quais períodos ainda podem ser discutidos.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa que trabalhou na empresa pode exigir contas?
Não. É necessário demonstrar um vínculo jurídico que gere o direito às informações. Apenas ter colaborado com o negócio não basta.
É obrigatório aparecer no contrato social?
Nem sempre. Segundo o STJ, o vínculo pode ser comprovado por outros meios, mas a prova deve ser concreta e analisada no caso específico.
Ex-cônjuge ou herdeiro pode pedir contas da empresa?
Depende da existência de título ou documento que comprove direitos sobre as quotas e da posição jurídica de cada pessoa. Não há resposta automática.
Informações parciais impedem a ação?
Não necessariamente. É preciso verificar se houve prestação de contas completa e justificada ou se permanecem períodos e atos sem esclarecimento.
Exigir contas é o mesmo que pedir indenização?
Não. A ação busca esclarecer a administração e apurar eventual saldo. Outros pedidos dependem dos fatos e das provas encontradas.
Decisão judicial utilizada
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça — Terceira Turma
Processo: REsp 2.085.219/SP (2023/0242933-1)
Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Data do julgamento: 9 de junho de 2026
Publicação: DJEN de 15 de junho de 2026
Resultado: recurso provido por unanimidade
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Fontes oficiais
- STJ — explicação oficial sobre o REsp 2.085.219/SP
- STJ — acórdão integral do REsp 2.085.219/SP
- Código Civil — artigos 205, 1.020 e 1.021
- Código de Processo Civil — artigos 550 a 553
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Há dúvidas sobre a participação societária ou a administração da empresa?
A LKS pode examinar documentos societários, o período envolvido e as informações já fornecidas para avaliar as medidas juridicamente adequadas. Cada situação exige análise própria e não há promessa de resultado.
